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Seguro Pecuário e Animais de Elite

O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda (bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, aves).
Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Algumas coberturas do seguro são:
- Acidente
- Envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho, desde que de forma acidental
- Luta, ataque ou mordedura de animais
- Incêndio, raio, insolação e eletrocussão
- Doenças de caráter não epidêmico: estados septicêmicos (infecção generalizada) e enfermidades infectocontagiosas, parasitárias e orgânicas em geral
O Seguro de Animais é voltado aos animais classificados como de elite, domésticos ou para segurança e não está enquadrado como seguro rural.
Entendem-se como animais de elite os destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva para fins distintos dos estabelecidos para o Seguro Pecuário.
Entendem-se como animais domésticos aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial.
Entendem-se como animais para segurança aqueles destinados a serviços de segurança e fiscalização por pessoas jurídicas de direito público ou privado destinadas a tal fim.
Vale lembrar que, por estar enquadrado como uma modalidade de seguro rural, o Seguro Pecuário goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66, o que não ocorre com o Seguro de Animais.
O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural.
